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6 de jul. de 2015

Registro ou documento? O fim das longas discussões

Em 2015, aguardamos a revisão das normas ISO 9.001 e 14.001 e uma maior harmonia entre elas, conforme prometido pelos grupos de revisão. Uma das mudanças acabará com a acalorada discussão: é registro ou documento? A nova revisão entende que com novas tecnologias de controle e os muitos sistemas de gerenciamento que surgiram a partir das normas chega o momento de tratar documentos e registros como "informação documentada" e ponto final. Mais do que isso, cada empresa terá autonomia para definir quais os procedimentos são necessários para garantir um efetivo controle de processo. Essa alteração beneficiará empresas que passam horas em reunião apenas para diferenciar documentos e registros.

Outros conceitos também mudam, como o da ação preventiva. Que atire a primeira não conformidade o auditor que nunca perdeu tempo em diferenciar correções, de ações corretivas e ações preventivas. Na nova versão, teremos as não conformidades e a reação a elas. Pessoalmente, achei um avanço, mais ação e menos discussão. Mas o que mais gostei da nova revisão, foi a adição de requisito de liderança na ISO 14.001. A nova revisão exige que responsabilidades específicas sejam identificadas para os cargos de liderança que garantam o cumprimento do sistema de gestão ambiental. 

Com a nova revisão, alinhados com sua política, deverão ser apresentados os indicadores de controle de redução de emissões, efluentes e resíduos. A ISO 14.001:2015 se apresenta mais simples, porém não menos exigente no seu maior objetivo: a preservação ambiental.

10 de fev. de 2014

Cooperativas de Reciclagem liberadas da exigência de Licença Ambiental no estado do Rio de Janeiro


O Estado do Rio de Janeiro desobrigou as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ao licenciamento ambiental, tornando menos burocrático o processo de reciclagem e reconhecendo os serviços ambientais prestados pelos catadores de materiais recicláveis nas atividades de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis não perigosos, inertes, oriundos de coleta seletiva.


Podem ser encaminhados para as cooperativas classificadas como porte mínimo ou pequeno, sem a exigência de licença ambiental, os seguintes resíduos sólidos recicláveis:

I - papel
II - metal
III - plástico
IV - vidro
V - óleo vegetal e gordura residual

30 de nov. de 2012

Por que caixas de gordura muitas vezes não retêm a gordura?

A maioria das caixas de gordura instaladas em indústrias recebe água quente da cozinha, o que compromete a eficiência destas caixas. Caixas de gordura são utilizadas para evitar que a gordura gerada na cozinha dos refeitórios não interfira nos processos de tratamento de efluentes da fábrica. O objetivo é a retirada da gordura na forma sólida ou semi sólida. Entretanto, quase todas as cozinhas utilizam água quente nos seus processos de limpeza e a descarga destas águas quentes não são desviadas da caixa de gordura. Isto faz com que a gordura, já separada na caixa, acabe se solubilizando parcialmente toda vez que uma descarga de água quente ocorre. 


Uma primeira solução é um levantamento específico do uso de cada pia da cozinha da empresa e o encaminhamento das águas quentes (água de cozimento de legumes por exemplo) para uma caixa de passagem posterior à caixa de gordura. 

Permanece ainda o problema para as águas quentes que contêm gordura. Neste caso, o ideal é uma sistemática que garanta que esta água não chegue à caixa de gordura com temperatura elevada.

Importante também é manter controle atualizado das limpezas realizadas. 

5 de nov. de 2012

Compilado de Resoluções Ambientais - Download

Para facilitar o conhecimento da legislação ambiental, o Conama reuniu em uma edição especial as RESOLUÇÕES DO CONAMA, englobando aquelas compreendidas entre novembro de 1984 a fevereiro de 2012.


O objetivo da edição é reunir e atualizar a produção do CONAMA para  que seja consultada com facilidade por gestores do serviço público ou privado.  Para isso, o livro fornece índice cronológico e temático que define ações ligadas a Áreas Protegidas, Biomas, Educação Ambiental, Gestão de Espécies de Fauna e Flora, Qualidade de Água, Controle da Poluição Sonora e do Ar, Gestão de Resíduos e produtos Perigosos e Licenciamento Ambiental.


Para cada Resolução são indicados o número, a data de legislação, os dados da publicação no Diário Oficial da União ou no Boletim de Serviço, a ementa e as correlações existentes.

Uma publicação que não pode faltar no arquivo do gestor ambiental.

Para acessar a publicação: Livro Conama 1984 - 2012

16 de jul. de 2012

XVII COREEQ em Niterói

Saiba mais: COREEQ XVII


http://www.coreeq.com.br/

10 de jul. de 2012

Quanto vale 1 crédito de carbono?


O Protocolo de Kyoto criou mecanismos para que os países desenvolvidos alcancem suas metas de redução de emissões. Um deles é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
Funciona assim: os países que têm metas calculam o volume das emissões de gases de efeito estufa que precisam reduzir. A partir daí, eles buscam comprar créditos de carbono gerados em países em desenvolvimento que adotaram projetos de MDL. São projetos que contribuem para o desenvolvimento sustentável, adicionando vantagens ao meio ambiente, de duas formas:


• Evitando lançar gases na atmosfera; ou
• plantando árvores que absorverão mais dióxido de carbono.


No mercado mundial dos créditos de carbono, 8% do volume negociado vem do Brasil. Mas, quanto vale 1 crédito de carbono? Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 que deixa de ser lançado à atmosfera. Seu valor flutua de 7 a 14 Euros para cada crédito de carbono.


Fonte: Mudanças Climáticas e Reflorestamento (FIRJAN)

24 de nov. de 2011

O que é o Conama?




O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela a Política Nacional do Meio Ambiente. O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, câmaras técnicas, grupos de trabalho e grupos assessores. O conselho é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, e sua secretaria executiva é exercida pelo secretário-executivo do MMA.

O que isso quer dizer? O CONAMA constitui uma importante instância de participação social e de cooperação entre governo e sociedade, propiciando o debate de temas ambientais relevantes entre representantes da União, dos estados e municípios, da iniciativa privada e de organizações da Sociedade Civil.

As Câmaras Técnicas - CT são os grupos encarregados de elaborar, discutir, aprovar e encaminhar ao Plenário, propostas de diretrizes e normas técnicas e padrões ambientais para a proteção e controle ambiental e o uso sustentável dos recursos ambientais.

Grupos de Trabalho - GT – prestam assessoria às Câmaras Técnicas em assuntos específicos para garantir embasamento técnico e social nas decisões do conselho.

As matérias são levadas a discussão e deliberação das Câmaras Técnicas com base em parecer escrito dos relatores, ouvidos os órgãos técnicos do MMA, IBAMA, ANA, ICMBio e SFB no que couber. As CTs se reúnem de acordo com a quantidade e urgência das matérias a serem analisadas. As matérias aprovadas nas Câmaras Técnicas temáticas são encaminhadas para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, que delibera sobre a legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa das propostas de resoluções.


O Plenário, instância máxima do Conselho, delibera sobre as propostas de resolução e outras decisões encaminhadas pelas Câmaras Técnicas. Se reúne a cada 3 meses, deliberando com a presença de, no mínimo, metade mais um do total dos seus membros. Uma vez aprovadas, as normas são publicadas no Diário Oficial da União ou no Boletim de Serviço do MMA. Já o  Comitê de Integração de Políticas Ambientais – CIPAM promove o planejamento e integração técnica e política do CONAMA.

Ao final de cada ano o CONAMA apresenta à sociedade o resultado de suas ações. Em 2011, publicou 5 Resoluções, dentre elas, a Nº 429 que "Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs."


Para saber mais sobre o CONAMA e participar das discussões consulte: 
http://www.mma.gov.br/port/conama/estr.cfm