A Politica Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, trouxe novos conceitos na gestão de resíduos, dentre eles a diferença entre resíduos e rejeitos. Enquanto resíduos podem ser aproveitados em outros processos, os rejeitos são a fração final, aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado, cabendo apenas a disposição final ambientalmente adequada.
Resíduos têm como destinação final a reciclagem ou reutilização. Rejeitos têm disposição final em aterros sanitários ou aterros industriais.
No estado do Rio, a resolução Conema 55/2013, entendendo que em muitas situações não é viável que os resíduos sejam separados por sua classificação total – papel, plástico, vidro etc. – por serem transportados misturados, propõe que a separação seja feita em apenas três níveis e explica:

