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28 de abr. de 2015

Resíduos ou rejeitos?

A Politica Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, trouxe novos conceitos na gestão de resíduos, dentre eles a diferença entre resíduos e rejeitos. Enquanto resíduos podem ser aproveitados em outros processos, os rejeitos são a fração final, aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado, cabendo apenas a disposição final ambientalmente adequada.

Resíduos têm como destinação final a reciclagem ou reutilização. Rejeitos têm disposição final em aterros sanitários ou aterros industriais. 

No estado do Rio, a resolução Conema 55/2013, entendendo que em muitas situações não é viável que os resíduos sejam separados por sua classificação total – papel, plástico, vidro etc. – por serem transportados misturados, propõe que a separação seja feita em apenas três níveis e explica:

14 de abr. de 2015

PGRSS - Como fazer?



O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) foi estabelecido pelas resoluções Anvisa 306/2004 e Conama 358/2005 para garantir o tratamento adequado dos resíduos de serviços de saúde da geração até a disposição final. A exigência dessas legislações federais foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, lançada em 2010, que fez com que os estados elaborassem outras leis com exigências mais específicas.


No estado do Rio, por exemplo, a resolução Inea 50/2012, determina que o PGRSS seja atualizado e lhe apresentado anualmente. A data de apresentação - prazo máximo em 31 de março - já havia sido determinada pela Conama 358/2005. A resolução Conema 42/2012 deixou claro que laboratórios e hospitais são sujeitos ao licenciamento ambiental e o PGRSS é documento necessário ao processo de licenciamento.

O PGRSS, apesar de complexo por contemplar todos os resíduos gerados nos serviços de saúde, é um relatório que após sua primeira elaboração, será atualizado anualmente sem grande dificuldade. No estado do Rio devem elaborar o PGRSS: hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios, funerárias, farmácias, serviços de acupuntura, distribuidoras de medicamentos e estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde.

Na Tresi Ambiental simplificamos o PGRSS em 5 fases:

8 de abr. de 2015

Revisão da RDC 306/2004 - O que vai mudar?

A resolução Anvisa RDC 306/2004 – Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - está passando por revisão.   Com a publicação da Política Nacional de Resíduos de Sólidos (PNRS) e suas exigências de responsabilidade compartilhada, logística reversa, encerramento de lixões e elaboração de planos de gerenciamento de resíduos outras leis foram criadas e alteradas. No estado do Rio, por exemplo, a resolução 50/2012 do Inea trouxe a exigência de apresentação do PGRSS ao órgão de controle ambiental estadual. A resolução Anvisa RDC 306/2004 acompanhará essa evolução e diminui algumas exigências de sua versão original.

Entenda o que vai mudar:

Permite que o abrigo temporário de resíduos seja construído em material diverso a alvenaria, possibilitando o uso de novas tecnologias da área de construção civil.

7 de abr. de 2015

PGRSS - Cinco erros que você não pode cometer

A obrigação de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde não é recente. Em 1993, o Conama já pedia, em sua resolução nº 5/1993, a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos para terminais de embarque e hospitais. Em 2004, a Anvisa publica a resolução nº 306/2004 com a classificação completa e específica para resíduos de serviços de saúde e orienta sua elaboração e cumprimento. Após dez anos, muitos estabelecimentos não possuem o plano, mas começam a se interessar pelo assunto por força de iniciativas de sistemas de acreditação de hospitais ou por fiscalização sanitária ou ambiental.

Elaborar o PGRSS não é tarefa complicada, mas existem cinco erros que não podem ser cometidos: 



1. O plano não pode ser uma cópia da legislação. Apesar de ser baseado na lei, o plano deve retratar a realidade da instituição, mostrando os "quem", "que", "como" e "onde" envolvidos. Mostre o que o estabelecimento faz para cumprir a lei.

2. O plano não é um conto de fadas. Não pode ser colocado no plano o que é ideal mas impossível de ser cumprido. O plano precisa ter coerência com a realidade do estabelecimento e propor melhorias de possível implementação.

3. O plano precisa apresentar indicadores de desempenho, como aumento da segregação de recicláveis ou diminuição do número de acidentes com resíduos perfurocortantes. As metas devem ser quantificáveis e realistas, lembrando que a cada atualização anual serão apresentadas aos órgãos de controle.

4. Nada de maquiar o plano. O plano precisa mostrar as imagens dos abrigos temporários de resíduos e dos coletores identificados utilizados. Tirar fotos não condizentes com a realidade criará uma situação difícil em um momento de fiscalização.

5. Não esconda o plano. O plano deve ser apresentado ao órgão de controle, mas seu destinatário é a própria instituição. Para atingir as metas estabelecidas, responsáveis de todos os setores devem conhecer o plano e saber quais os indicadores de desempenho foram apresentados para ajudarem a alcançar as metas. Gestores que conseguem se comunicar de maneira multissetorial são os mais bem sucedidos no atingimento de metas.


Estabelecimentos de serviços de saúde devem entregar aos órgãos de controle anualmente, até o dia 31 de março, sua declaração de carga poluidora (Conama 430/2011). Escolher a mesma data para a entrega do PGRSS é uma boa prática que disciplina os responsáveis pela gestão ambiental a manterem os dados atualizados a cada início de ano.