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5 de mai. de 2016

Treinamentos sobre Logística Reversa

A logística reversa de resíduos foi estabelecida pela Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos e contempla a logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.  Além desses, estão sendo implementados sistemas para logística reversa de medicamentos vencidos, embalagens em geral e resíduos de construção e demolição.

Para a implementação da logística reversa são realizados estudos de viabilidade técnica e financeira, celebração de acordos setoriais, elaboração de legislação específica nas esferas federais, estaduais e municipais. 

A logística reversa de resíduos evita o envio de material que pode ser aproveitado em processos produtivos para aterros sanitários e lixões. Seu sucesso depende de ações de educação ambiental. A Tresi Ambiental e parceria com o Instituto Precisa lançou o jogo online Gestão de Resíduos. O jogo fala da logística reversa, da construção de aterros sanitários e nos faz separar os resíduos corretamente em três fases:

- Separar os recicláveis dos não recicláveis.
- Separar os perigosos dos não perigosos.
- Separação final nas 4 categorias: recicláveis perigosos, recicláveis não perigosos, não recicláveis perigosos,
    não recicláveis não perigosos.

O jogo mostra que produtos perigosos como vidros quebrados não são perigosos pelo ponto de vista da gestão de resíduos. Por outro lado, pilhas e celulares velhos, que não são perigosos no manuseio geram resíduos perigosos que precisam ser tratados adequadamente para evitarmos a contaminação do solo e das águas.

Para saber mais, veja no Youtube: https://www.youtube.com/Gestão de Resíduos 

15 de dez. de 2015

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Como Fazer

Assim como a indústria assimilou os conceitos de faixa marginal de proteção e outorga de água, começa a entender o que se espera de seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A exigência do PGRS foi estabelecida com a Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição final apenas dos rejeitos.  Oito anos antes, os resíduos industriais já eram considerados pela Resolução CONAMA nº 313/2002 (Inventário Nacional dos Resíduos Industriais), que define a maneira como devem ser relatados os resíduos gerados nas atividades industriais. Com a exigência do PGRS, além do atendimento à CONAMA 313/2002, as organizações precisam levar em conta:

-  a participação de cooperativas de catadores de recicláveis
-  a sintonia com a implementação da logística reversa de embalagens, lâmpadas, medicamentos etc.
- controle da licença de operação dos transportadores e receptores de resíduos
- a classificação da ABNT NBR 10004
- a destinação correta de resíduos de construção civil, em caso de reformas e ampliações
- o cumprimento do plano de gestão de resíduos de serviços de saúde

30 de out. de 2015

Logística reversa de resíduos de medicamentos vencidos

Imagem: Jogo Gestão de Resíduos 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) instituiu a criação de sistemas de logística reversa para resíduos perigosos e volumosos. Assim, resíduos que eram encaminhados aos aterros sanitários passam a ter destinação diferenciada para a proteção do ambiente e saúde pública. Este é o caso de medicamentos vencidos. 

Antes da Lei 12.305/2010, as empresas que geram resíduos de medicamentos (fabricantes, farmácias, hospitais, veterinárias, ambulatórios etc.) já seguiam leis específicas para o descarte correto desses produtos. O sistema de logística reversa de resíduos de medicamentos veio ampliar a adequação ambiental desse descarte para que toda a população possa participar.  Somos 200 milhões de brasileiros comprando medicamentos e descartando os de prazo vencido no lixo comum. Nas palavras de Suely Ferreira, em seu artigo “A meta que nos faz progredir”, em se tratando de meio ambiente, em um país com mais de 200 milhões de habitantes, um miligrama vira uma tonelada. O objetivo da logística reversa de medicamentos é dar destinação adequada a esses produtos químicos que, de outro modo, podem contaminar solo e água.

O que se espera da logística reversa de medicamentos?

28 de abr. de 2015

Resíduos ou rejeitos?

A Politica Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, trouxe novos conceitos na gestão de resíduos, dentre eles a diferença entre resíduos e rejeitos. Enquanto resíduos podem ser aproveitados em outros processos, os rejeitos são a fração final, aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado, cabendo apenas a disposição final ambientalmente adequada.

Resíduos têm como destinação final a reciclagem ou reutilização. Rejeitos têm disposição final em aterros sanitários ou aterros industriais. 

No estado do Rio, a resolução Conema 55/2013, entendendo que em muitas situações não é viável que os resíduos sejam separados por sua classificação total – papel, plástico, vidro etc. – por serem transportados misturados, propõe que a separação seja feita em apenas três níveis e explica:

2 de abr. de 2015

Fiscais pedem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Recebemos ligações dos mais diversos tipos de empresa dos setores de comércio e serviços nos perguntando o que fazer para atender a notificação recebida em fiscalização sobre a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Algumas explicam que estão há muitos anos no mercado e que nunca precisaram fazer o tal plano.

Para entender a exigência, precisamos conhecer um pouco a Lei 12.305, de 2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos - a PNRS. Essa lei trouxe a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos. Poder público, poder privado e cidadãos devem tratar corretamente o lixo gerado. A lei também definiu que alguns resíduos perigosos ou volumosos que todos geramos devem ser devolvidos a seus fabricantes por meio da logística reversa. Assim, pilhas e baterias, por exemplo, que todos nós consumimos e descartamos não podem ser jogadas no lixo comum. Precisam ser devolvidas ao processo produtivo para evitarmos a contaminação de solo e água e para que seus materiais possam ser aproveitados em outras cadeias de produção. A lei definiu resíduos que devem ter logística reversa estabelecida, como pneus, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, dentre outros. Para que a lei seja cumprida é necessário saber a quantidade, os tipos de resíduos gerados e sua destinação. Por isso, estabeleceu o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que foi elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e os Planos Estaduais e Municipais de Resíduos Sólidos que também estão sendo elaborados pelo poder público.

26 de fev. de 2015

Logística reversa de resíduos de lâmpadas fluorescentes


A logística reversa de lâmpadas fluorescentes já é realidade no Brasil. Estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, a logística reversa de lâmpadas fluorescentes teve seu acordo setorial assinado em novembro de 2014 por fabricantes e importadores representados pelas instituições Abilux (Associação Brasileira da Indústria da Iluminação), Abilumi (Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação) e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

Essa devolução de lâmpadas a seus fabricantes e importadores não é apenas uma realidade brasileira. O acordo nacional foi baseado em experiências europeias e é necessário para prevenir a contaminação da água e solo por metais pesados, principalmente o mercúrio. A opção pelo uso das lâmpadas compactas em residências teve sua origem na economia energética mas os riscos ambientais de seu descarte inadequado exigiram um maior cuidado em seu manuseio, da produção até sua destinação final. O mercúrio tem efeitos nocivos para pessoas e para o meio ambiente. Pode afetar o cérebro, o coração, os rins, pulmões e o sistema imunológico. Rios contaminados com mercúrio podem atingir a produção de pescado que por sua vez chegam ao consumo humano sem aparentar qualquer anormalidade.


Há dois cuidados importantes que precisamos atentar:

1. Como descartar corretamente:
O acordo setorial explica que "aos geradores domiciliares caberá acondicionar adequadamente as lâmpadas descartadas, de forma segregada de outras frações de resíduos sólidos e de modo a assegurar a sua integridade; entregá-las adequadamente nos pontos de entrega. Nos municípios onde não há, em operação, qualquer ponto de entrega, os geradores domiciliares deverão acondicionar, adequadamente e de forma segura, as lâmpadas e entregá-las para a coleta móvel periódica ou em outros tipos de eventos de coleta que venham a ser instituídos pela entidade gestora como parte do sistema."


2. O que fazer em caso de quebra acidental:

Antes de limpeza
Pessoas e animais devem sair do local, que precisa ter janelas e portas abertas e ser arejado por aproximadamente 10 minutos.
Desligue o ar condicionado, se for o caso.
Providencie papelão, fita adesiva, papel toalha umedecido, jornal velho e saco plástico.

Durante a limpeza
Não use aspirador de pó.
Sem tocar, recolha todo o vidro com auxílio do papelão e do papel toalha.
Passe o papel toalha umedecido no local da quebra para retirar todo o vidro e pó visível.
Deposite os cacos junto com o papel toalha em jornal, dobre com cuidado.
Coloque no saco plástico. Coloque também o papelão no saco plástico e todo o papel toalha utilizado.
Lacre o saco com fita adesiva.

Depois de limpeza
Geradores domiciliares devem destinar para coleta seletiva ou pontos de entrega voluntária de resíduos recicláveis e/ou perigosos.
Em empresas, comunicar ao pessoal da gestão ambiental para que o material seja armazenado com as demais lâmpadas fluorescentes inservíveis.

Referência: Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA)

E as empresas geradoras desse resíduo? Poderão usar o mesmo sistema?
As indústrias em geral, já precisavam se responsabilizar por seus resíduos perigosos e por isso destinavam suas lâmpadas fluorescentes a empresas que fazem a descontaminação, separação e destinação adequada. Com o acordo setorial, a boa notícia é que o acordo prevê uma rede de entrega específica para ƒdevolução de lâmpadas inservíveis oriundas de geradores não domiciliares. Com mais pessoas usando o sistema, seus custos tendem a diminuir.

Um grande desafio é a educação ambiental para o tema. Cacos de lâmpadas fluorescentes são usados para fazer cerol de pipa e crianças e jovens se contaminam por não conhecerem os riscos associados a essa diversão.  Os riscos da exposição ao mercúrio não são de efeito imediato e conhecê-los é o primeiro passo para a conscientização e participação na logística reversa das lâmpadas fluorescentes, sejam as tubulares mais usadas por empresas, sejam as compactas, presentes em todos os lares do país.

Imagem: Jogo Gestão de Resíduos 

Logística reversa de resíduos no Brasil

A logística reversa de resíduos foi estabelecida pela lei federal 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, e determina o retorno de resíduos ao processo industrial ou para uma disposição ambientalmente adequada. A lei indica a logística reversa dos seguintes resíduos: 

  • agrotóxicos - seus resíduos e embalagens
  • pilhas e baterias
  • pneus
  • óleos lubrificantes - seus resíduos e embalagens
  • lâmpadas fluorescentes - de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes

Além desses resíduos, o Ministério do Meio Ambiente incluiu mais dois grupos: 
  • medicamentos vencidos
  • embalagens em geral
A logística reversa de resíduos acontece com acordos setoriais que incluem fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes por meios de suas associações. É realizado um estudo de viabilidade técnica e econômica que é a base para a proposta do acordo. O acordo passa por consulta pública para que todos possam opinar sobre as formas de gestão.

Quanto aos resíduos da construção civil, a Resolução Conama 307/2002 estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para sua gestão.

Reunimos informações para acompanhar cada um desses processos, que você pode acompanhar no link:

27 de jan. de 2015

Conheça o negócio em que o fornecedor é quem paga a matéria prima

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lançada em 2010, trouxe responsabilidades e oportunidades. Dentre as responsabilidades, a destinação dos resíduos de muitas empresas saiu das mãos do poder público, o que no passado se aplicava apenas às indústrias. Após a PNRS, grandes estabelecimentos comerciais, hospitais e empreendimentos imobiliários assumiram a responsabilidade por seus resíduos e assim novos negócios no setor começam a aparecer, não apenas nas grandes mas também nas cidades médias.

Nos chama a atenção a oportunidade na área da construção civil, onde os recicladores de resíduos de construção e demolição (RCD) ganham nas duas pontas. Cobram para coletar entulho, processam o entulho e vendem o entulho reciclado. Quando os aterros sanitários aceitavam receber entulho, essa oportunidade não existia, mas recicladores de RCD começam a aparecer por toda a parte. Afinal, quem não quer um negócio em que o fornecedor paga para retirarem a matéria-prima?

O Sebrae preparou a cartilha "Coleta e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil" que pode ser acessada aqui: cartilha.

A Tresi trabalha com um software de gestão de resíduos que controla a entrada e saída dos materiais, emitindo os formulários para a cobrança dos resíduos retirados e da venda dos agregados produzidos. Saiba mais: GIR - software para gestão de resíduos.

A gestão de resíduos vai muito além da limpeza das cidades, gerando novos negócios para os que estão em sintonia com as tendências do mercado.


28 de mai. de 2014

Relatório Anual de Atividades do Ibama - Não deixe para a última hora

O Ibama comunica às pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal, que enviam regularmente o  Relatório Anual de Atividades (Lei 10.165/2000), que enviem as informações referentes ao ano 2013 até o dia 31 de maio de 2014.

Não deu tempo de terminar? Ainda que as informações estejam incompletas, vale a pena enviar porque o sistema permite a edição após o envio. O que não pode é deixar de fazer.

23 de nov. de 2012

Logística Reversa - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos

A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) exige a logística reversa de resíduos perigosos ou volumosos (agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; medicamentos; eletroeletrônicos; embalagens em geral).

Equipamentos eletroeletrônicos são todos os produtos que dependem do uso de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos. Eles podem ser divididos em quatro categorias amplas:




Ao fim de sua vida útil, esses produtos passam a ser considerados resíduos de equipamentos  eletroeletrônicos (REEE). O ideal seria se fossem descartados apenas após esgotadas todas as possibilidades de reparo, atualização ou reúso. 

A logística reversa de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE) será implantada e operacionalizada mediante compromissos entre as três esferas do Poder Público, o setor privado e terceiro setor, formalizados em Acordos Setoriais ou termos de compromisso, ou mediante regulamento específico.


A legislação obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a:

1. Investir no desenvolvimento, fabricação e colocação no mercado de produtos aptos à reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação ambientalmente adequada e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível;

2. Divulgar informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos;

3. Assumir o compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.

4. Disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

5. Atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O grande desafio da logística reversa reside no custo associado à operacionalização do sistema em um país de extensão continental e com suas particulares complexidades logísticas. Aos comerciantes e distribuidores compete efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos. Por sua vez, os fabricantes e os importadores deverão dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada.

E o consumidor? Qual seu papel nessa história?
O papel do consumidor nesse processo é o de efetuar a devolução de seus produtos e embalagens aos comerciantes ou distribuidores após o uso. 

O Grupo de Trabalho Temático Eletroeletrônicos, que presta suporte na tomada de decisões através de análises e estudos, elaborou a proposta de modelagem para a logística reversa dos REEE.



18 de out. de 2012

Minicurso Desafios da Gestão de Resíduos no Século XXI



O Programa de Engenharia Química (PEQ) da COPPE promoveu mais um Colóquio Anual de Engenharia Química, nesse mês de outubro de 2012.

Com o tema central Engenharia Química Sustentável, teve entre suas atrações o minicurso Desafios da Gestão de Resíduos no Século XXI, ministrado pela Eng. Suely Valente Ferreira, da Tresi Ambiental.

O objetivo deste curso é apresentar os desafios da correta gestão de resíduos industriais dentro dos conceitos de desenvolvimento sustentável. Com a apresentação de casos práticos e discussão da Política Nacional de Resíduos Sólidos são abordados temas como a logística reversa, a classificação de resíduos e os limites da reciclagem. A ministrante, Suely Valente Ferreira, mostra a importância do posicionamento do engenheiro químico nas decisões de geração e destinação de resíduos.

O Colóquio Anual de Engenharia Química coloca em discussão as novas tendências da Engenharia Química e seu papel nas transformações do dia a dia da sociedade moderna com desenvolvimento de novos processos e produtos.

Para saber mais sobre o evento: Colóquio Anual de Engenharia Química


15 de out. de 2012

Óleo Vegetal - Como empresas devem destinar esse resíduo?

Para melhorar a saúde do trabalhador, algumas empresas baniram frituras de seu cardápio, diminuindo radicalmente o volume do resíduo de óleo de fritura.

Destinar esse resíduo é tarefa ainda complicada pela ausência de licença ambiental, por transportadores e receptores. Classificar o resíduo também levanta uma importante questão: óleo de cozinha é resíduo perigoso?

O que diz a norma ABNT NBR10004 :2004? Um resíduo é considerado perigoso quando, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, apresenta: risco a saúde pública ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

O Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais (Prove), da Secretaria do Estado do Rio de Janeiro explica: O Prove foi criado para evitar o despejo de óleo de cozinha usado em corpos hídricos, ao estimular sua coleta e a reutilização na produção de sabão e de fontes alternativas de energia, como o biodiesel. 

Atualmente, a maior parte do óleo vegetal é despejada em ralos, comprometendo as tubulações dos edifícios e das redes de tratamento de esgoto. Nas regiões onde não há rede coletora, o óleo vai diretamente para os rios e lagoas, aumentando significativamente a poluição e a degradação ambiental. Essa prática acarreta prejuízos à população, às concessionárias de saneamento e aos governos.

Apesar de suas características, o óleo de cozinha é classificado como Classe 2A - não perigoso, não inerte. A correta destinação exige licença ambiental do transportador e do receptor. Programas de coleta se multiplicam rapidamente e consulta ao órgão ambiental local pode ajudar a identificar receptor licenciado.


19 de set. de 2012

Feliz Dia da Árvore

Nesse Dia da Árvore, a Tresi Ambiental parabeniza as ações da Diretoria de Ciência e Tecnologia de Petrópolis (RJ) por mais uma edição do projeto Árvore Eletrônica.

O projeto Árvore Eletrônica recolhe computadores e demais periféricos usados para dar destino correto - reutilizar ou reciclar. Assim evita que os metais pesados desses equipamentos contaminem solo e água. 

O  projeto Árvore Eletrônica é um bonito exemplo de ciclo de sustentabilidade:

- Computadores doados deixam de ser encaminhados aos aterros sanitários - bom para o ambiente.
- Mudas de árvores são oferecidas aos doadores - bom para o ambiente.
- Computadores são usados nos cursos de manutenção - bom para a economia e sociedade.
- Computadores consertados são doados aos CIDs nas comunidades - bom para a economia e sociedade.

A obrigação pela destinação dos resíduos sólidos – dentre eles os eletroeletrônicos – está prevista na Lei  12.305, de agosto de 2010 - a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela determina que resíduos de eletroeletrônicos sejam devolvidos ao setor produtivo. 

As reuniões para definir como isso será feito estão acontecendo e podem ser acompanhadas no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.  

Feliz Dia da Árvore!





2 de ago. de 2012

Plano de Gestão de Resíduos Sólidos - Como implementar na Indústria

Parabéns Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) pelos seus dois anos de implementação. O dia de hoje - 02/08/2012 - marca o prazo final para os setores público e privado apresentarem seus planos de gestão de resíduos sólidos.

Segundo a PNRS, o plano de gestão de resíduos sólidos deve contemplar o fortalecimento de cooperativas de catadores de recicláveis e implementação da logística reversa.


Os resíduos industriais são bastante diversificados e foram disciplinados, anteriormente à PNRS, pela Resolução CONAMA nº 313/2002, que define o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais. Além disso, a temática da logística reversa torna-se um assunto de destaque, já que embalagens, medicamentos e lâmpadas são resíduos gerados pelos mais diversos tipos de instituições e consultas públicas dirigidas por distintos grupos de trabalho procuram envolver a sociedade para o enriquecimento da discussão. 

De acordo com a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todas as empresas precisam estruturar e gerir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).  Para sua elaboração é necessária a verificação por parte do setor privado, da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Mesmo que o município não tenha elaborado seu plano municipal de gestão integrada, o setor privado deverá desenvolver seu plano de gerenciamento e implementá-lo de acordo com o disposto na PNRS.

O PGRS das indústrias deve considerar:

-  a participação de cooperativas de catadores de recicláveis
-  a sintonia com a implementação da logística reversa de embalagens, lâmpadas e medicamentos
- controle da licença de operação dos transportadores e receptores de resíduos
- a classificação da ABNT NBR 10004
- a destinação correta de resíduos de construção civil, em caso de reformas e ampliações
- o cumprimento do plano de gestão de resíduos de serviços de saúde

Será também implementado sistema autodeclaratório com periodicidade, no mínimo anual, para a disponibilização de informações, de acordo com o Art.23, da PNRS. Com esta ferramenta os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

Para saber mais sobre os grupos de trabalho de logistica reversa: Grupos temáticos da Logística Reversa
Para acessar a publicação dos planos de gestão de resíduos sólidos: Manual de Orientação
Para conhecer um sistema de gerenciamento de resíduos sólidos: Software de Gestão Integrada de Resíduos

1 de ago. de 2012

Dicionário da Reciclagem - O que é...

A Política Nacional de Resíduos Sólidos menciona termos que nos causam um pouco de confusão. Qual a diferença, por exemplo, de reutilização e reciclagem? Você sabia que quando o assunto é lixo, resíduos líquidos são também considerados resíduos sólidos. Esclareça suas dúvidas nesse pequeno compilado:

O que é acordo setorial?
É o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de determinados produtos, com o objetivo de implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

O que é área contaminada?
É o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.

O que é área órfã contaminada?
É a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.

O que é ciclo de vida do produto?
É a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final dos seus resíduos.

O que é coleta seletiva?
É a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.

A coleta seletiva é um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos. Em seguida, com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser colocada na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para a coleta porta a porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão, jornal, papel branco, entre outros), plástico (PET, PVC, PP, etc), metal (alumínio, flandre, cobre, etc), embalagens compostas , entre outros. Esses resíduos serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo na cadeia produtiva.

A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados.

O que é coleta seletiva multi-seletiva?
É a coleta realizada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos. Normalmente é aplicada nos casos em que os resultados de programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios. A Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001 estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores. Uma maneira de tornar mais eficiente a separação em empresas e instituições, onde todos devem participar da seleção.

Azul: papel/ papelão;
Laranja: resíduos perigosos;
Vermelho: plástico;
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
Verde: vidro;
Roxo: resíduos radioativos;
Amarelo: metal;
Marrom: resíduos orgânicos;
Preto: madeira;
Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

O que é uma central de triagem?
É o local onde são armazenados e separados os resíduos coletados de acordo com as suas tipologias. Em seguida prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as indústrias recicladoras.

Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada. Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.

Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

O que é destinação final ambientalmente adequada?
É a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final. Devem ser observadas as normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e para minimizar os impactos ambientais adversos.

O que é disposição final ambientalmente adequada?
É a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

O que são geradores de resíduos sólidos?
São pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

O que é gerenciamento de resíduos sólidos?
É um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa ações devem seguir um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei 12.305/10.

O que é a gestão integrada de resíduos sólidos?
É um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

O que é a logística reversa?
É um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo é que o resíduo sólido seja reaproveitado, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou que tenha outra destinação final ambientalmente adequada.

O que são padrões sustentáveis de produção e consumo?
É a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

O que é reciclagem?
É o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.

O que são rejeitos?
São resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

O que são resíduos sólidos?
São materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultante de atividades humanas em sociedade, cuja a destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido. Também estão nesse grupo os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

O que é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos?
É um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da Lei 10.305/10.

O que é a reutilização?
É o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.

O que é um software de gerenciamento de resíduos sólidos?
É um aplicativo que permite às instituições administrarem seus resíduos sólidos, da geração à destinação, atendendo a PNRS. Saiba mais: como funciona um software de gestão de resíduos sólidos.