Em janeiro de 2016, o Inea publicou a Resolução Inea Nº 136/2016 que estabelece procedimento simplificado para o Licenciamento Ambiental de atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Dessa maneira, o Inea passou a prever a possibilidade de licenciamento autodeclaratório para atividades de baixo impacto.
Dentre as atividades, estão contemplados alguns tipos de indústrias (gelo, vassouras, jóias, bijuterias, artefatos de madeira, etc.); criação de animais; hotéis; transporte rodoviário; construções novas e acréscimos de edificações. Todas as atividades estão listadas no Anexo 1 da resolução.
A resolução apresenta os documentos que devem ser apresentados e as restrições ao licenciamento ambiental, como por exemplo, empreendimentos localizados em Unidade de Conservação ou em faixa marginal de proteção de rios e lagos. Também não podem se favorecer dessa resolução os empreendimentos que tenham iniciado a sua implantação ou operação sem a respectiva licença ambiental.
Para conhecer a Resolução Inea Nº 136/2016, na íntegra, acesse a seção de Legislação no portal do Inea: http://www.inea.rj.gov.br/