8 de abr. de 2015

Revisão da RDC 306/2004 - O que vai mudar?

A resolução Anvisa RDC 306/2004 – Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - está passando por revisão.   Com a publicação da Política Nacional de Resíduos de Sólidos (PNRS) e suas exigências de responsabilidade compartilhada, logística reversa, encerramento de lixões e elaboração de planos de gerenciamento de resíduos outras leis foram criadas e alteradas. No estado do Rio, por exemplo, a resolução 50/2012 do Inea trouxe a exigência de apresentação do PGRSS ao órgão de controle ambiental estadual. A resolução Anvisa RDC 306/2004 acompanhará essa evolução e diminui algumas exigências de sua versão original.

Entenda o que vai mudar:

Permite que o abrigo temporário de resíduos seja construído em material diverso a alvenaria, possibilitando o uso de novas tecnologias da área de construção civil.

Não cita mais a exigência de atendimento à norma da NBR 13853/97 da ABNT que determina que os coletores de perfurocortantes precisam ser amarelos. Isso era um entrave para os que queriam aproveitar embalagens vazias que são enviadas para reciclagem e que possuem as características de resistência exigidas para o acondicionamento de resíduos perfurocortantes. 

Permite a separação do conjunto seringa e agulha desde que não seja manual (tecnologia usada em laboratórios). A versão original não permitia a separação, impedindo o uso dos equipamentos que separam as duas peças, diminuindo o volume de material perfurocortante, sem risco à segurança do trabalhador.

Atualiza a nomenclatura dos resíduos comuns (D): em serviços de saúde, o comum não reciclável recebe os mais diversos nomes: lixo, resíduo não contaminado, resíduo comum não contaminado, resíduo comum, resíduo comum não reciclável etc. Na nova revisão passa a usar a mesma definição da PNRS, os resíduos do grupo D passam a ser chamados: resíduo reciclável ou rejeito. A PNRS explica que esgotadas as possibilidades de reutilização ou reciclagem de um resíduo, o que sobra e é enviado para disposição final é um rejeito. A palavra resíduo é usada para o que pode ser reciclável ou reutilizável.

Permite a reutilização de embalagens vazias de produtos químicos sem risco, inclusive para o acondicionamento de perfurocortantes. Permite também que embalagens vazias de produtos químicos sem risco sejam enviadas para a reciclagem.

Passa a contemplar a logística reversa, incluindo a responsabilidade de correta destinação das lâmpadas fluorescentes, dos resíduos de equipamentos de eletroeletrônicos, de pilhas e baterias e demais produtos de logística reversa obrigatória gerados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Exige a apresentação de cópia de licença ambiental de todos receptores de resíduos. Para os receptores de resíduos recicláveis pode ser apresentada a certidão de inexigibilidade de licença ambiental.

Para os gestores ambientais a nova revisão apresenta uma evolução significativa e para os que identificam outras melhorias que podem ser acrescentadas, a Anvisa disponibiliza o texto sugerido da nova revisão para consulta pública, até o dia 05/06/2015. Para participar acesse o link: Porta Anvisa - Consulta Pública RDC-306/2004
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário