14 de abr. de 2015

PGRSS - Como fazer?



O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) foi estabelecido pelas resoluções Anvisa 306/2004 e Conama 358/2005 para garantir o tratamento adequado dos resíduos de serviços de saúde da geração até a disposição final. A exigência dessas legislações federais foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, lançada em 2010, que fez com que os estados elaborassem outras leis com exigências mais específicas.


No estado do Rio, por exemplo, a resolução Inea 50/2012, determina que o PGRSS seja atualizado e lhe apresentado anualmente. A data de apresentação - prazo máximo em 31 de março - já havia sido determinada pela Conama 358/2005. A resolução Conema 42/2012 deixou claro que laboratórios e hospitais são sujeitos ao licenciamento ambiental e o PGRSS é documento necessário ao processo de licenciamento.

O PGRSS, apesar de complexo por contemplar todos os resíduos gerados nos serviços de saúde, é um relatório que após sua primeira elaboração, será atualizado anualmente sem grande dificuldade. No estado do Rio devem elaborar o PGRSS: hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios, funerárias, farmácias, serviços de acupuntura, distribuidoras de medicamentos e estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde.

Na Tresi Ambiental simplificamos o PGRSS em 5 fases:



1. Identificação
A primeira etapa do PGRSS é o momento de identificar "um local para cada resíduo e cada resíduo no seu lugar".  Usando a resolução 306/2014 e os manuais da Anvisa como guia deve ser retratada a realidade do estabelecimento.

2. Elaboração
Ao elaborar o plano, além de apresentar a realidade local, devem ser escolhidos indicadores de desempenho que serão acompanhados ao longo de todo o ano para que sejam atingidas metas de melhoria do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.  Metas de segregação, de treinamento, de melhoria das condições de armazenamento e de destinação ou o que for mais importante para o desenvolvimento do processo. As metas precisam ser quantificáveis e viáveis. Na elaboração do plano devem ser abordadas todas as fases do gerenciamento, da geração até a disposição final dos resíduos.

3. Apresentação
No estado do Rio, o PGRSS deve ser apresentado ao Inea, anualmente. Uma boa prática é aproveitar o momento de entrega da Declaração de Carga Poluidora, em fim de março, e protocolar as duas obrigações junto com a atualização cadastral, também estabelecida pela Resolução Inea 50/2012.

4. Cumprimento
Protocolar o PGRSS no órgão de controle parece ser o fim de uma tarefa, mas é na verdade o início de um ano de jornada em busca de melhorias no tratamento dos resíduos de serviços de saúde. O segredo para cumprir o plano? Não se isolar. Um profissional apenas é designado para a elaboração do plano, que deve ser formalmente indicado pelo responsável técnico pela instituição. Por outro lado, todos os colaboradores geram resíduos em qualquer tipo de atividade, não apenas no atendimento a pacientes, mas nas áreas administrativas, de manutenção, de hotelaria, de alimentação etc. O sucesso no cumprimento do PGRSS é falar sobre ele nas reuniões de liderança, pedir ideias, comunicar as dificuldades, mostrar o plano e lembrar a todos que ele também é uma exigência da vigilância sanitária, uma responsabilidade de cada um de nós que aprendemos com nossas crianças a dar maior atenção às questões relacionadas ao ambiente. Sensibilizar para conseguir apoio será sempre um trunfo dos responsáveis pela gestão.


5. Revisão
O PGRSS precisa ser revisado anualmente. Devem ser apresentados os comparativos de geração de cada um dos tipos de resíduos, o acompanhamento das metas estabelecidas, as alterações de transportadores e receptores de resíduos e a evolução geral de um ano de gerenciamento. Por isso, tão logo terminamos sua elaboração, precisamos fazer um plano de ação para seu acompanhamento.


Como não deve ser feito o PGRSS? Alguns erros devem ser evitados e elegemos os 5 erros mais comuns ao elaborar o PGRSS, mas isso é assunto para outra postagem:  PGRSS - os 5 erros que você não pode cometer. 


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