7 de abr. de 2015

PGRSS - Cinco erros que você não pode cometer

A obrigação de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde não é recente. Em 1993, o Conama já pedia, em sua resolução nº 5/1993, a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos para terminais de embarque e hospitais. Em 2004, a Anvisa publica a resolução nº 306/2004 com a classificação completa e específica para resíduos de serviços de saúde e orienta sua elaboração e cumprimento. Após dez anos, muitos estabelecimentos não possuem o plano, mas começam a se interessar pelo assunto por força de iniciativas de sistemas de acreditação de hospitais ou por fiscalização sanitária ou ambiental.

Elaborar o PGRSS não é tarefa complicada, mas existem cinco erros que não podem ser cometidos: 



1. O plano não pode ser uma cópia da legislação. Apesar de ser baseado na lei, o plano deve retratar a realidade da instituição, mostrando os "quem", "que", "como" e "onde" envolvidos. Mostre o que o estabelecimento faz para cumprir a lei.

2. O plano não é um conto de fadas. Não pode ser colocado no plano o que é ideal mas impossível de ser cumprido. O plano precisa ter coerência com a realidade do estabelecimento e propor melhorias de possível implementação.

3. O plano precisa apresentar indicadores de desempenho, como aumento da segregação de recicláveis ou diminuição do número de acidentes com resíduos perfurocortantes. As metas devem ser quantificáveis e realistas, lembrando que a cada atualização anual serão apresentadas aos órgãos de controle.

4. Nada de maquiar o plano. O plano precisa mostrar as imagens dos abrigos temporários de resíduos e dos coletores identificados utilizados. Tirar fotos não condizentes com a realidade criará uma situação difícil em um momento de fiscalização.

5. Não esconda o plano. O plano deve ser apresentado ao órgão de controle, mas seu destinatário é a própria instituição. Para atingir as metas estabelecidas, responsáveis de todos os setores devem conhecer o plano e saber quais os indicadores de desempenho foram apresentados para ajudarem a alcançar as metas. Gestores que conseguem se comunicar de maneira multissetorial são os mais bem sucedidos no atingimento de metas.


Estabelecimentos de serviços de saúde devem entregar aos órgãos de controle anualmente, até o dia 31 de março, sua declaração de carga poluidora (Conama 430/2011). Escolher a mesma data para a entrega do PGRSS é uma boa prática que disciplina os responsáveis pela gestão ambiental a manterem os dados atualizados a cada início de ano.
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