2 de abr. de 2015

Fiscais pedem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Recebemos ligações dos mais diversos tipos de empresa dos setores de comércio e serviços nos perguntando o que fazer para atender a notificação recebida em fiscalização sobre a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Algumas explicam que estão há muitos anos no mercado e que nunca precisaram fazer o tal plano.

Para entender a exigência, precisamos conhecer um pouco a Lei 12.305, de 2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos - a PNRS. Essa lei trouxe a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos. Poder público, poder privado e cidadãos devem tratar corretamente o lixo gerado. A lei também definiu que alguns resíduos perigosos ou volumosos que todos geramos devem ser devolvidos a seus fabricantes por meio da logística reversa. Assim, pilhas e baterias, por exemplo, que todos nós consumimos e descartamos não podem ser jogadas no lixo comum. Precisam ser devolvidas ao processo produtivo para evitarmos a contaminação de solo e água e para que seus materiais possam ser aproveitados em outras cadeias de produção. A lei definiu resíduos que devem ter logística reversa estabelecida, como pneus, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, dentre outros. Para que a lei seja cumprida é necessário saber a quantidade, os tipos de resíduos gerados e sua destinação. Por isso, estabeleceu o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que foi elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e os Planos Estaduais e Municipais de Resíduos Sólidos que também estão sendo elaborados pelo poder público.


Para o poder privado, estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Mas, que tipo de empresa precisa ter esse plano? todas as geradoras de resíduos perigosos ou que gerem um grande volume de resíduos em suas atividades.

Antigamente, a legislação ambiental estava mais voltada para a indústria, para o desmatamento e atividades de extração mineral. Com a PNRS, todos passamos a ser responsabilizados porque todos geramos resíduos. Então estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos ou em grande volume devem fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O plano, como diz o nome, é um planejamento da empresa que deve contemplar a listagem de todos os resíduos que gera, o destino que dá a esses resíduos e seus programas internos para diminuição da geração e correto tratamento dos resíduos perigosos. Colaboradores precisam ser treinados, indicadores de desempenho devem ser estabelecidos e o plano precisa ser atualizado anualmente, apresentando as melhorias na gestão dos resíduos.

A PNRS é considerada uma lei moderna justamente por estabelecer mecanismos que contribuirão com o correto tratamento do lixo, como a logística reversa, a responsabilidade compartilhada, o fim dos lixões e a proibição de queima de lixo a céu aberto. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos faz parte desses mecanismos e sua elaboração e cumprimento se multiplicarão pelos mais diversos estabelecimentos comerciais e de serviços de todo o país. 

Imagem: Jogo Gestão de Resíduos 
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