O Ibama comunica às pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal, que enviam regularmente o Relatório Anual de Atividades (Lei 10.165/2000), que enviem as informações referentes ao ano 2013 até o dia 31 de maio de 2014.
Não deu tempo de terminar? Ainda que as informações estejam incompletas, vale a pena enviar porque o sistema permite a edição após o envio. O que não pode é deixar de fazer.
Não deu tempo de terminar? Ainda que as informações estejam incompletas, vale a pena enviar porque o sistema permite a edição após o envio. O que não pode é deixar de fazer.
Para acessar os formulários, acesse o link: Serviços Ibama
Com a implementação da logística reversa, é importante dar atenção especial aos itens:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
- Pilhas e baterias.
- Pneus.
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
- Medicamentos.
- Embalagens em geral (papel, plástico, isopor, vidro, metal etc).
O óleo de cozinha, apesar de não ser considerado um resíduo perigoso, está presente nos restaurantes das empresas e precisa ser descartado adequadamente, com comprovantes de saída e consequente inclusão no Relatório Anual de Atividades.
Para as empresas do Rio de Janeiro, é importante que as informações relativas a resíduos sejam coerentes com as quantidades declaradas nos manifestos de resíduos.
Para as empresas do Rio de Janeiro, é importante que as informações relativas a resíduos sejam coerentes com as quantidades declaradas nos manifestos de resíduos.