28 de mai. de 2014

Relatório Anual de Atividades do Ibama - Não deixe para a última hora

O Ibama comunica às pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal, que enviam regularmente o  Relatório Anual de Atividades (Lei 10.165/2000), que enviem as informações referentes ao ano 2013 até o dia 31 de maio de 2014.

Não deu tempo de terminar? Ainda que as informações estejam incompletas, vale a pena enviar porque o sistema permite a edição após o envio. O que não pode é deixar de fazer.


Para acessar os formulários, acesse o link: Serviços Ibama

Com a implementação da logística reversa, é importante dar atenção especial aos itens:
  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
  • Pilhas e baterias.
  • Pneus.
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  • Medicamentos.
  • Embalagens em geral (papel, plástico, isopor, vidro, metal etc).

O óleo de cozinha, apesar de não ser considerado um resíduo perigoso, está presente nos restaurantes das empresas e precisa ser descartado adequadamente, com comprovantes de saída e consequente inclusão no Relatório Anual de Atividades.

Para as empresas do Rio de Janeiro, é importante que as informações relativas a resíduos sejam coerentes com as quantidades declaradas nos manifestos de resíduos.





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