Empreendimentos que causam impactos ambientais precisam de licença ambiental para operar. Inicialmente, precisam da licença de instalação para a construção da empresa. Depois, precisam da licença de operação. Em ambos casos, é realizado um estudo dos impactos ambientais causados e o planejamento para a diminuição desses impactos. A compensação ambiental é uma das maneiras de diminuir esses impactos. Uma empresa pode, por exemplo, por meio da compensação ambiental realizar o reflorestamento de uma área, diferente da que está instalada, pelo fato de ter tirado vegetação para realizar sua construção.
A compensação ambiental é um instrumento de política pública que contribui com o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). São ações prioritárias para a aplicação dos recursos de compensação ambiental:
- Regularização fundiária e demarcação de terras;
- elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
- aquisição de bens e serviços necessários à implantação e gestão de unidade de conservação;
- desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
- desenvolvimento de pesquisas necessárias ao manejo de unidade de conservação.
O Estado do Rio de Janeiro criou o Banpar - Banco Público de Áreas para Restauração. O Banpar recebe informações de empreendimentos que precisam realizar compensação ambiental e de proprietários de áreas disponíveis para reflorestamento. Também participam do Banpar empresas especializadas em reflorestamento. Assim, as três pontas de unem de maneira mais efetiva. Além de compensação ambiental, o Banpar pode ser usado para compensação voluntária por emissões de gases de efeito estufa ou como ação voluntária de responsabilidade social. Uma maneira interessante e prática para proporcionar ganhos ambientais e sociais para o Estado do Rio de Janeiro.