O Estado do Rio de Janeiro desobrigou as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ao licenciamento ambiental, tornando menos burocrático o processo de reciclagem e reconhecendo os serviços ambientais prestados pelos catadores de materiais recicláveis nas atividades de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis não perigosos, inertes, oriundos de coleta seletiva.
Podem ser encaminhados para as cooperativas classificadas como porte mínimo ou pequeno, sem a exigência de licença ambiental, os seguintes resíduos sólidos recicláveis:
I - papel
II - metal
III - plástico
IV - vidro
V - óleo vegetal e gordura residual
Não fazem parte da resolução os resíduos industriais, da construção civil, de mineração, de serviços de saúde, dos serviços públicos de saneamento, de varrição e agrossilvopastoris.
As cooperativas e associações devem tirar a Certidão Ambiental de Inexigibilidade, pois apesar de não passarem pelo longo processo de licenciamento ambiental precisam atender alguns requisitos, como:
- Desenvolver as atividades de prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis em locais dotados de piso cimentado e cobertura.
- Sinalizar os locais de armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis com a identificação dos materiais armazenados, controle de acesso e sinalização de segurança.
- Estabelecer controle de pragas e vetores para preservação da saúde e do meio ambiente.
Conheça a resolução, na íntegra, no link: Resolução CONEMA Nº 56 de 13/12/2013