10 de fev. de 2014

Cooperativas de Reciclagem liberadas da exigência de Licença Ambiental no estado do Rio de Janeiro


O Estado do Rio de Janeiro desobrigou as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ao licenciamento ambiental, tornando menos burocrático o processo de reciclagem e reconhecendo os serviços ambientais prestados pelos catadores de materiais recicláveis nas atividades de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis não perigosos, inertes, oriundos de coleta seletiva.


Podem ser encaminhados para as cooperativas classificadas como porte mínimo ou pequeno, sem a exigência de licença ambiental, os seguintes resíduos sólidos recicláveis:

I - papel
II - metal
III - plástico
IV - vidro
V - óleo vegetal e gordura residual



Não fazem parte da resolução os resíduos industriais, da construção civil, de mineração, de serviços de saúde, dos serviços públicos de saneamento, de varrição e agrossilvopastoris.

As cooperativas e associações devem tirar a Certidão Ambiental de Inexigibilidade, pois apesar de não passarem pelo longo processo de licenciamento ambiental precisam atender alguns requisitos, como:

- Desenvolver as atividades de prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis em locais dotados de piso cimentado e cobertura.

- Sinalizar os locais de armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis com a identificação dos materiais armazenados, controle de acesso e sinalização de segurança.

- Estabelecer controle de pragas e vetores para preservação da saúde e do meio ambiente.

Conheça a resolução, na íntegra, no link:  Resolução CONEMA Nº 56 de 13/12/2013
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