15 de fev. de 2013

Cadastro de Operadores de Resíduos Perigosos - Como fazer?

Uma evolução no controle de resíduos perigosos, o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp) começa a funcionar, após a publicação do Ibama da Instrução Normativa nº1, de 25/01/2013.

Como deve ser realizado o cadastramento?
Os dados serão cadastrados por meio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, já preenchido anualmente pelas indústrias.  Ao preencher o formulário Resíduos Sólidos, o usuário que selecionar um resíduo classificado como perigoso deverá preencher algumas informações específicas adicionais no mesmo sistema, de maneira integrada. 




Importante atentar que resíduos perigosos nas indústrias não estão apenas ligados ao processo produtivo,  devendo ser declarados também os resíduos perigosos gerados em ambulatórios médicos e as lâmpadas fluorescentes queimadas destinadas durante o ano de apuração.

Para saber mais, acesse aqui o: Manual do Cnorp (Operadores de Resíduos Perigosos).

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