2 de ago. de 2012

Plano de Gestão de Resíduos Sólidos - Como implementar na Indústria

Parabéns Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) pelos seus dois anos de implementação. O dia de hoje - 02/08/2012 - marca o prazo final para os setores público e privado apresentarem seus planos de gestão de resíduos sólidos.

Segundo a PNRS, o plano de gestão de resíduos sólidos deve contemplar o fortalecimento de cooperativas de catadores de recicláveis e implementação da logística reversa.


Os resíduos industriais são bastante diversificados e foram disciplinados, anteriormente à PNRS, pela Resolução CONAMA nº 313/2002, que define o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais. Além disso, a temática da logística reversa torna-se um assunto de destaque, já que embalagens, medicamentos e lâmpadas são resíduos gerados pelos mais diversos tipos de instituições e consultas públicas dirigidas por distintos grupos de trabalho procuram envolver a sociedade para o enriquecimento da discussão. 

De acordo com a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todas as empresas precisam estruturar e gerir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).  Para sua elaboração é necessária a verificação por parte do setor privado, da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Mesmo que o município não tenha elaborado seu plano municipal de gestão integrada, o setor privado deverá desenvolver seu plano de gerenciamento e implementá-lo de acordo com o disposto na PNRS.

O PGRS das indústrias deve considerar:

-  a participação de cooperativas de catadores de recicláveis
-  a sintonia com a implementação da logística reversa de embalagens, lâmpadas e medicamentos
- controle da licença de operação dos transportadores e receptores de resíduos
- a classificação da ABNT NBR 10004
- a destinação correta de resíduos de construção civil, em caso de reformas e ampliações
- o cumprimento do plano de gestão de resíduos de serviços de saúde

Será também implementado sistema autodeclaratório com periodicidade, no mínimo anual, para a disponibilização de informações, de acordo com o Art.23, da PNRS. Com esta ferramenta os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

Para saber mais sobre os grupos de trabalho de logistica reversa: Grupos temáticos da Logística Reversa
Para acessar a publicação dos planos de gestão de resíduos sólidos: Manual de Orientação
Para conhecer um sistema de gerenciamento de resíduos sólidos: Software de Gestão Integrada de Resíduos

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