30 de ago. de 2012

Cobrança pelo Uso da Água


A cobrança pelo uso de água captada dos rios é um instrumento econômico de gestão dos recursos hídricos, criado pela Lei 9.433/97. O valor é calculado pelos comitês de bacias hidrográficas. A ANA operacionaliza a cobrança e recebe o dinheiro arrecadado, que é repassado integralmente para as agências das bacias. Essas são entidades jurídicas de direito privado, que se encarregam da aplicação dos recursos da cobrança com base nos planos de Recursos Hídricos aprovados pelos comitês.

Consideram-se bacias interestaduais aquelas em que o rio principal é de domínio da União, ou seja, o rio corta vários estados ou outro país. “São águas de interesse nacional. A gestão dessas águas é da União, de acordo com a Constituição”, explicou o gerente da ANA. Quando o rio nasce em um estado e deságua no mesmo território, a responsabilidade pela gestão das águas é estadual. Isso significa que são os comitês estaduais das bacias ou os órgãos gestores dos estados que calculam e fazem a cobrança pelo uso da água. No caso do Rio de Janeiro, a gestão cabe ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

O valor é proposto pelos comitês, mas tem de ser aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). A cobrança é anual e o valor é dividido em 12 parcelas, para facilitar o pagamento.  Existem no país 17 bacias estaduais onde a cobrança pelo uso da água está em vigor, além das quatro bacias de domínio da União.

A cobrança é um preço público, chamado preço condominial. Não é uma tarifa, porque não está atrelada à prestação de nenhum serviço público, e também não é um imposto, porque ele parte de baixo para cima, é discutido pelos comitês de bacias hidrográficas.   Esses preços pagos são decididos pelo comitê com base no impacto envolvendo os atores da bacia. Daí o nome preço "condominial".

Os recursos arrecadados na cobrança pelo uso da água revertem em benefício dos próprios rios, revertidos para a bacia de origem. Existe um programa de investimentos destinado à recuperação dos rios da bacia. Estão previstos investimentos em tratamento de esgotos, em controle de perdas físicas, em sistemas de abastecimento de água, em educação ambiental, reflorestamento, resíduos sólidos. Além de arrecadar recursos para serem aplicados nos planos hídricos, a cobrança estimula a racionalização do uso da água.

O instrumento diminui também a poluição, na medida em que incentiva o usuário a economizar água, ao mesmo tempo que o estimula a fazer tratamento dos seus efluentes líquidos, antes de lançá-los ao rio, já que as duas coisas são cobradas, água captada e lançamento de efluentes.


Em 2012, o valor arrecadado na cobrança pelo uso da água nas quatro bacias interestaduais e nas 17 bacias estaduais alcançou R$ 130,540 milhões.
Os usuários das águas são representados nos comitês pelas entidades de classe. No caso das indústrias, elas podem ser representadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou pelas federações estaduais. O mandato dos membros nos comitês de bacias dura, em média, dois anos, mas há possibilidade de renovação.

A cobrança pelo uso da água nos rios de domínio da União, está restrita a quatro bacias hidrográficas, mas poderá se estender para as bacias do Paranaíba, que banha os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, e do Verde Grande, integrante da Bacia do São Francisco.

As bacias interestaduais que já cobram pelo uso dos recursos hídricos são as dos rios Paraíba do Sul, entre São Paulo, o Rio de Janeiro e Minas Gerais; Piracicaba, Capivari e Jundiaí, entre São Paulo e Minas Gerais; São Francisco, que envolve sete estados brasileiros; e Doce, entre Minas e o Espírito Santo.



Para saber mais: Comitê de Bacias Hidrográficas
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