Procedimento
em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas potencialmente poluidoras ou que possam causar
degradação ambiental.
Tipos
de licença ambiental:
Licença
Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento,
aprovando sua localização.
Licença
de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
Licença
de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
O prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental e será de
quatro a dez anos.