O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo
e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela
a Política Nacional do Meio Ambiente. O CONAMA é composto por Plenário,
CIPAM, câmaras técnicas, grupos de trabalho e grupos assessores. O conselho é
presidido pelo ministro do Meio Ambiente, e sua secretaria executiva é exercida
pelo secretário-executivo do MMA.
O que isso quer dizer?
O CONAMA constitui uma importante instância de participação social e de
cooperação entre governo e sociedade, propiciando o debate de temas
ambientais relevantes entre representantes da União, dos estados e
municípios, da iniciativa privada e de organizações da Sociedade Civil.
As Câmaras Técnicas -
CT são os grupos encarregados de elaborar, discutir, aprovar e encaminhar ao
Plenário, propostas de diretrizes e normas técnicas e padrões ambientais para a
proteção e controle ambiental e o uso sustentável dos recursos ambientais.
Grupos de Trabalho -
GT – prestam assessoria às Câmaras Técnicas em assuntos específicos para
garantir embasamento técnico e social nas decisões do conselho.
As matérias são
levadas a discussão e deliberação das Câmaras Técnicas com base em parecer
escrito dos relatores, ouvidos os órgãos técnicos do MMA, IBAMA, ANA, ICMBio e SFB
no que couber. As CTs se reúnem de acordo com a quantidade e urgência das
matérias a serem analisadas. As matérias aprovadas nas Câmaras Técnicas
temáticas são encaminhadas para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, que
delibera sobre a legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa das
propostas de resoluções.
O Plenário, instância
máxima do Conselho, delibera sobre as propostas de resolução e outras decisões encaminhadas
pelas Câmaras Técnicas. Se reúne a cada 3 meses, deliberando com a presença de,
no mínimo, metade mais um do total dos seus membros. Uma vez aprovadas, as
normas são publicadas no Diário Oficial da União ou no Boletim de Serviço do
MMA. Já o Comitê de Integração de
Políticas Ambientais – CIPAM promove o planejamento e integração técnica e
política do CONAMA.
Ao final de cada ano
o CONAMA apresenta à sociedade o resultado de suas ações. Em 2011, publicou 5
Resoluções, dentre elas, a Nº 429 que "Dispõe sobre a metodologia de
recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs."
Para saber mais sobre o CONAMA e participar das discussões consulte:
http://www.mma.gov.br/port/conama/estr.cfm