11 de fev. de 2015

Logística reversa de resíduos da construção civil



A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305 de 2010 trouxe novas exigências para a construção civil, alterando a resolução Conama 307/2002, com redação dada pela resolução Conama 448/2012 que estabelece que estados, municípios e grandes geradores privados devem elaborar e cumprir o plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Quando lemos a Política Nacional de Resíduos Sólidos não encontramos os resíduos de construção e demolição na lista de materiais que devem ter logística reversa. Isso porque a logística reversa é aplicada a resíduos pós consumo (lâmpadas, pilhas, pneus, embalagens etc) de uso da população em geral, atividade diversa da construção ou demolição. A lei trata o assunto, por meio do plano de gerenciamento desses resíduos.

As construtoras, ao elaborarem o plano, precisam identificar soluções para redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados, o que favoreceu a formação de novos negócios para usinas de reciclagem de entulho e geração de novos empregos.

O plano precisa contemplar os resíduos gerados de acordo com a classificação da Conama 307/2002 e as ações para que sejam destinados adequadamente, sendo priorizada a reciclagem. Na prática, muito resíduo de construção e demolição é encaminhado para lixões clandestinos. A elaboração dos planos municipais de gestão de resíduos sólidos e seu cumprimento pelo poder público começa a promover ações de fiscalização para que a logística reversa de resíduos da construção civil saia do papel e das manchetes de jornal.


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