A logística reversa de resíduos foi estabelecida pela lei federal 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, e determina o retorno de resíduos ao processo industrial ou para uma disposição ambientalmente adequada. A lei indica a logística reversa dos seguintes resíduos:
- agrotóxicos - seus resíduos e embalagens
- pilhas e baterias
- pneus
- óleos lubrificantes - seus resíduos e embalagens
- lâmpadas fluorescentes - de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes
Além desses resíduos, o Ministério do Meio Ambiente incluiu mais dois grupos:
- medicamentos vencidos
- embalagens em geral
A logística reversa de resíduos acontece com acordos setoriais que incluem fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes por meios de suas associações. É realizado um estudo de viabilidade técnica e econômica que é a base para a proposta do acordo. O acordo passa por consulta pública para que todos possam opinar sobre as formas de gestão.
Quanto aos resíduos da construção civil, a Resolução Conama 307/2002 estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para sua gestão.
Reunimos informações para acompanhar cada um desses processos, que você pode acompanhar no link: