26 de fev. de 2015

Logística reversa de resíduos no Brasil

A logística reversa de resíduos foi estabelecida pela lei federal 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, e determina o retorno de resíduos ao processo industrial ou para uma disposição ambientalmente adequada. A lei indica a logística reversa dos seguintes resíduos: 

  • agrotóxicos - seus resíduos e embalagens
  • pilhas e baterias
  • pneus
  • óleos lubrificantes - seus resíduos e embalagens
  • lâmpadas fluorescentes - de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes

Além desses resíduos, o Ministério do Meio Ambiente incluiu mais dois grupos: 
  • medicamentos vencidos
  • embalagens em geral
A logística reversa de resíduos acontece com acordos setoriais que incluem fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes por meios de suas associações. É realizado um estudo de viabilidade técnica e econômica que é a base para a proposta do acordo. O acordo passa por consulta pública para que todos possam opinar sobre as formas de gestão.

Quanto aos resíduos da construção civil, a Resolução Conama 307/2002 estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para sua gestão.

Reunimos informações para acompanhar cada um desses processos, que você pode acompanhar no link:

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