Destinar esse resíduo é tarefa ainda complicada pela ausência de licença ambiental, por transportadores e receptores. Classificar o resíduo também levanta uma importante questão: óleo de cozinha é resíduo perigoso?
O que diz a norma ABNT NBR10004 :2004? Um resíduo é considerado perigoso quando, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, apresenta: risco a saúde pública ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
O Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais (Prove), da Secretaria do Estado do Rio de Janeiro explica: O Prove foi criado para evitar o despejo de óleo de cozinha usado em corpos hídricos, ao estimular sua coleta e a reutilização na produção de sabão e de fontes alternativas de energia, como o biodiesel.
Atualmente, a maior parte do óleo vegetal é despejada em ralos, comprometendo as tubulações dos edifícios e das redes de tratamento de esgoto. Nas regiões onde não há rede coletora, o óleo vai diretamente para os rios e lagoas, aumentando significativamente a poluição e a degradação ambiental. Essa prática acarreta prejuízos à população, às concessionárias de saneamento e aos governos.
Apesar de suas características, o óleo de cozinha é classificado como Classe 2A - não perigoso, não inerte. A correta destinação exige licença ambiental do transportador e do receptor. Programas de coleta se multiplicam rapidamente e consulta ao órgão ambiental local pode ajudar a identificar receptor licenciado.