Publicado pelo MMA em março de 2012, o manual de orientação para os planos de gestão de resíduos sólidos ajuda governos locais e estaduais a se adequarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A publicação sugere passos metodológicos que garantem participação e controle social e que busquem o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos quanto ao fortalecimento de cooperativas de catadores de recicláveis, implementação da logística reversa e construção de aterros sanitários.
E para as empresas, o que muda? Os resíduos industriais são bastante diversificados e foram disciplinados, anteriormente à PNRS, pela Resolução CONAMA nº 313/2002, que define o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais. Além disso, a logística reversa torna-se um assunto de destaque, já que embalagens, medicamentos e lâmpadas são resíduos gerados pelos mais diversos tipos de instituições.
De acordo com a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todas as empresas estarão obrigadas a estruturar e gerir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) até agosto de 2012. Para sua elaboração é necessária a verificação por parte do setor privado, da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Mesmo que o município não tenha elaborado seu plano municipal de gestão integrada, o setor privado deve desenvolver seu plano de gerenciamento e implementá-lo de acordo com o disposto na PNRS.
O PGRS deve considerar a participação de cooperativas de catadores de recicláveis, que já exerçam atividades no município e que
possuam capacidade técnica e operacional para realizar o gerenciamento dos
resíduos recicláveis, caso seja economicamente viável e que não gere conflito
com a segurança operacional do empreendimento. Caso não ocorra a participação
das cooperativas, o PGRS deverá justificar os
motivos pelo qual não optou por esta alternativa social.
Será também implementado sistema autodeclaratório com
periodicidade, no mínimo anual, para a disponibilização de informações, de
acordo com o Art.23, da PNRS. Com esta ferramenta os responsáveis por
plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis
ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras
autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização
do plano sob sua responsabilidade.
Para saber mais sobre os grupos de trabalho de logistica reversa: Grupos temáticos da Logística Reversa
Para acessar a publicação dos planos de gestão de resíduos sólidos: Manual de Orientação