19 de abr. de 2012

Obrigações Ambientais - Fique ligado

Como está sua empresa em relação às obrigações ambientais? Algumas leis não são cumpridas por puro desconhecimento, o que não nos isenta de multas ou outras penalidades. Veja abaixo algumas obrigações exigidas para vários tipos de empreendimentos:

Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (Lei Federal 6.938/81) - o cadastro é feito uma única vez e as informações devem estar atualizadas. O cadastramento é gratuito, mas a sua falta gera a aplicação de penalidades.


Pagamento da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (Lei Federal nº 10.165/00). O boleto deve ser acessado através do site do IBAMA. Mas ATENÇÃO, antes de emitir a guia para pagamento, verifique se no seu estado ela é compartilhada com a federação para evitar pagar em duplicidade.

Relatório de Atividades da Lei 10.165, de 27/12/2000 - o relatório deve ser preenchido no site do IBAMA, pela aba serviços (saiba mais).  

Declaração de carga orgânica (Conama 357/2005) - o responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

Relatório do Protocolo de Montreal - Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO - e Substâncias Alternativas - deve ser feito no Cadastro Técnico Federal, no site do IBAMA.


Inventário de Resíduos
- as atividades industriais devem fornecer, entre outros dados, informações técnicas sobre as quantidades, a caracterização e os sistemas de destinação que adotam para os seus resíduos. Para a aplicabilidade deste instrumento, são utilizados formulários padronizados pela Resolução 313/02 do Conama, onde as atividades prestam as informações solicitadas.

Resíduos de serviço de saúde -  qualquer empresa que tenha um ambulatório médico, deve elaborar e protocolar a declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA 358/05, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.

Relatório de Delimitação Georreferenciada de APP
- preenchimento e protocolo do Relatório de Delimitação Georreferenciada de APP para os empreendimentos licenciados através de EIA/RIMA conforme artigo 12, da Resolução CONAMA 369/06.

Outorga de água - A
Agência Nacional de Águas é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos que passam por dois ou mais estados, caso do Rio São Francisco. Nos demais casos, a outorga deve ser requerida ao órgão gestor de recursos hídricos do estado. O processo regulariza também a emissão de efluentes líquidos.

Li
cenciamento ambiental - dependendo da classe do empreendimento e do seu potencial poluidor, este será licenciado por:

IBAMA, conforme a resolução CONAMA n.º 237/97, é responsável pelo licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional (locais de fronteira com outros países ou terras indígenas, atividades desenvolvidas em dois ou mais estados, atividades que envolvem materiais radioativos).

Órgão ambiental estadual ou municipal -  a descentralização já acontece em vários estados em função de convênios assinados entre estados e municípios. No estado do Rio, por exemplo, o Decreto nº 42.440, de 30/04/2010, autoriza o INEA a celebrar convênios de licenciamento com os municípios, para empreendimentos classificados como insignificante, baixo ou médio potencial poluidor.

Mas atenção, não basta possuir a licença, é necessário atentar para as condicionantes do verso da licença (como exigência de limpeza de fossa, dedetização, uso de manifesto de resíduos, dentre outras). Manter evidências das condicionantes é uma forma prática de estar em dia com as obrigações ambientais e facilitar o processo de renovação.
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