Em sintonia com a Política Nacional de Recursos Hídricos, que estabeleceu a necessidade de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, a nova Portaria define as obrigações das empresas e condomínios que fazem captação direta, conhecida como "solução alternativa coletiva de abastecimento de água".
O responsável pela solução alternativa coletiva de abastecimento de água deve requerer, junto à autoridade municipal de saúde pública, autorização para o fornecimento de água tratada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- nomeação do responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva;
- outorga de uso, emitida por órgão competente;
- laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na nova Portaria.
Dentre as obrigações, os sistemas de solução alternativa coletiva de abastecimento deverão encaminhar à autoridade de saúde pública, os relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água.
A Portaria MS nº 2.914/2011 dispõe ainda de parâmetros de observação obrigatória para a aferição e garantia do padrão microbiológico de potabilidade, inclusive estabelecendo padrões para substâncias químicas que representam risco à saúde.
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